A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com a Lei nº 6.359 de 14 de Agosto de 2019
A Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol está ligada à Administração Regional de Ceilândia.
ESTRUTURA ATUAL
1. GABINETE
1.1 ASCOM
1.2 NUCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
1.3 NUCLEO DE TRANSPORTES
2. COORDENACAO EXECUTIVA
2.1 DIRETORIA DE OBRAS
2.2 DIRETORIA DE APROVACAO E LICENCIAMENTO
ORGANOGRAMA
Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.
COMPETÊNCIAS
As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COEX) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Riacho Fundo I. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Riacho Fundo e, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias. Também é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
BASE JURÍDICA
LEIS
DECRETOS
QUEM É QUEM / CONTATOS
Administrador Regional
Cláudio Ferreira Domingues
Telefone: (61) 9 9317 4405
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Cláudio Ferreira Domingues
Chefe de Gabinete
Pedro Barros Costa
Telefone: (61) 3550-6284
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Pedro Barros
Gabinete
Telefone: (61) 3550-6284
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Assessoria de Comunicação – ASCOM
Stefany Fernanda Fernandes Dantas
Currículo Stefany Fernanda
Fabrina Dias Duarte
Currículo Fabrina Duarte
Coordenação Executiva – COEX
Chefia: Romildo Peres de Souza
Telefone: (61) 3550-6284
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Romildo Peres
Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC
Chefia: Simone Regis Dantas Bezerra
Telefone: (61) 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Simone Regis Dantas
Diretoria de Obras – DIROB
Chefia: Cairo Vaz do Nascimento
Telefone: (61) 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Cairo Vaz
Gerencia de Políticas Sociais – GEPOLIS
Gerente: Marcos Aurélio da Silva
Telefone: 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Marcos Aurélio
Núcleo de Protocolo
Chefia: Sabrina Rodrigues Lima
Telefone: 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Sabrina Rodrigues
Núcleo de Transporte
Chefia: Emanuelle Cristina Costa Penha
Telefone: 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Emanuelle Costa
Apresentamos as Ações e Programas da Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol, informando que esta Administração não possui rubrica financeira e está ligada à Administração Regional de Ceilândia.
PLANO PLURIANUAL
Informações pertinentes às ações e programas podem ser obtidas na íntegra do Plano Plurianual (PPA), disponível no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal, no endereço eletrônico: http://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-ppa/
RESULTADOS ALCANÇADOS
RELATÓRIOS OUVIDORIA
RELATÓRIO ANUAL 2020 CONSOLIDADO.docx
Relatório a partir de de 19 de junho de 2023, data em que esta Administração passou a responder por suas próprias demandas de ouvidoria, conforme Ordem de Serviço nº 09, de 07 de junho de 2023, publicado no DODF nº 113 de 19 de junho de 2023. Até a data citada quem respondia por esta Administração era a Administração Regional de Ceilândia
Prezado Cidadão,
As informações referentes as auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal, estão disponibilizadas no Sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: http://www.cg.df.gov.br/auditorias/
Neste espaço estão as auditorias de contas anuais, auditorias especiais e inspeções realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal nesta Administração Regional.
Os relatórios disponíveis são aqueles submetidos previamente à manifestação da autoridade auditada e ao controle das hipóteses legais de sigilo, nos termos da Portaria Nº 89, de 21 de Maio de 2013, e que são finalizados e emitidos pela Controladoria-Geral obedecendo a Lei Nº 4.990, de 12 de Dezembro de 2012.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui convênios celebrados.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
DESPESAS
Prezado cidadão,
As informações referentes as despesas públicas realizadas por este órgão, estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, de maneira detalhada, e também, no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília", em linguagem de fácil compreensão e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico:
http://www.transparencia.df.gov.br/#/despesas/detalhamento
DIÁRIAS E PASSAGENS
Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui despesas com diárias e passagens.
FUNDOS PÚBLICOS
Prezado Cidadão,
informamos que este órgão não possui despesas com Fundos Públicos.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Apresentamos as Licitações e Contratos da Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol, informando que esta Administração não possui rubrica financeira e está ligada à Administração Regional de Ceilândia.
LICITAÇÕES
Prezado cidadão,
Informamos que não houve a realização de licitações neste órgão, e as compras de materiais e serviços são licitadas pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.
CONTRATOS VIGENTES
Prezado cidadão,
A seguir informamos os contratos vigentes da Administração Regional de Ceilândia:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CAESB FEIRAS
• Contrato nº 03/2017
• Processo SEI 0138.000.002/2017
• Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto para os Próprios
• EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CEB
• Contrato nº 01/2018
• Processo SEI 00132.0000032/2018
• Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia Próprios
• EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CEB
• Contrato nº 03/2018
• Processo SEI 00132.000031 /2018
• Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia de feiras
• EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FUNAP
• Contrato nº 02/2019
• Processo SEI 00138-00002575/2019-10
• Objeto: Prestação de serviços de manutenção, recuperação e conservação predial e de áreas públicas de Ceilândia, através de sentenciados da FUNAP
• 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Prezado Cidadão,
A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília", em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/remuneracao
Em atendimento à Lei n° 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão, aos de provimento efetivo ocupados e aos vagos em cada órgão ou entidade.
Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado
Cargos Efetivos: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol
Prezado Cidadão,
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informamos que este órgão/entidade não possui informações classificadas.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Prezado Cidadão,
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Como faço para solicitar o serviço tapa-buracos?
A solicitação deverá ser feita pela ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo número, 162 e a solicitação será incluída no cronograma da Administração.
O que fazer quando uma lâmpada do poste está queimada?
Você pode ligar na NEOENERGIA pelo número 116 ou 0800 701 01 02 e solicitar a reposição da lâmpada.
O que fazer para tirar uma Licença Eventual?
A solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Segurança Pública. Confira as documentações necessárias pelo site: http://www.ssp.df.gov.br
Como faço para solicitar obras de urbanização (calçadas, PEC'S, pavimentação, quadras esportivas, etc?
As Solicitações devem ser encaminhadas para a ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo 162.
O que fazer com as podas em propriedades particulares?
As destinações das podas feitas nas propriedades particulares são de responsabilidade do proprietário, no qual o mesmo deverá contratar uma empresa especializada em containers para a retirada de entulhos.
A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
– Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.
O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Endereço:
SHSN VC 311 / Trecho II Sol Nascente / CEP: 72.236-800
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Responsável pelo SIC
Sônia Maria Bonfim
Cargo: Ouvidor
Telefone: 3550-6285
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Sônia Maria Bonfim
Autoridade de Monitoramento
Wesley Fortaleza Freitas
Telefone: (61) 3550-6232
E-mail: ascom@ceilandia.df.gov.br
Currículo Wesley Fortaleza
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Faça aqui seu pedido de informação no Participa DF https://www.participa.df.gov.br/
Atualização em 19 de Outubro de 2023
Administrador Regional
Claudio Ferreira Domingues
Telefone: (61) 3350-6284
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Chefe de Gabinete
Pedro Barros Costa
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Pedro Barros
Coordenação Executiva – COEX
Chefia: Romildo Peres de Souza
Telefone: (61) 3550-6288
Currículo Romildo Peres
Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC
Chefia: Eduardo Mendes de Oliveira
Telefone: (61)3550-6288
Currículo Eduardo Mendes
Diretoria de Obras – DIROB
Chefia: Cairo Vaz do Nascimento
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Cairo Vaz
Gerencia de Politicas Sociais – GEPOLS
Gerente: Marcos Aurelio da Silva
Telefone: (61) 3550-6284
Nucleo de Protocolo
Chefia: Sabrina Rodrigues Lima
Telefone: 3550-6284
Currículo Sabrina Rodrigues
Nucleo de Transporte
Emanuelle Cristina Costa Penha
Telefone: 3550-6284
Currículo Emanuelle Costa
Suporte à comunicação do Gabinete
Fabrina Duarte e Stefany Fernanda
Telefone: (61) 3550-9076
Cláudio Ferreira – Administrador da RA-XXXII Sol Nascente/Pôr do Sol
Advogado, casado e pai de três filhos, Cláudio Ferreira Domingues, nascido e criado na maior cidade do Distrito Federal – Ceilândia, já trabalhou na Administração Regional de Taguatinga, onde exerceu a função de Assessor em 2006. Foi Chefe de Gabinete na Administração Regional de Ceilândia em 2019. Administrador na Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol em 2020 e no ano de 2022 retornou à Administração Regional de Ceilândia como Administrador Regional. Também trabalhou na Câmara Legislativa do Distrito Federal como Chefe de Gabinete do Deputado Distritral Delegado Fernando Fernandes. Agora, retorna à Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol como administrador regional.
Frase do Administrador: "Acreditar, Lutar e Vencer".
A Assessoria de Comunicação Social, da Administração Regional do Sol Nacente/Pôr do Sol – RA-XXXII, tem como objetivos preservar e melhorar a imagem institucional da Administração, assim como aprimorar o relacionamento com a sociedade e com a imprensa, além de participar da unificação do discurso com a Secretaria de Estado de Comunicação Social e com as demais Assessorias de Comunicação dos órgãos de Governo, estabelecendo ações que ampliem a divulgação da Gestão para Resultados do Governo do Distrito Federal.
A Ascom tem entre suas atribuições divulgar as informações de interesse público e contribuir para a construção de uma comunicação pública e eficaz, pautada na atuação social e democrática. Seus eixos de atuação estão focados na transparência, celeridade, presteza e, sobretudo, no interesse social.
É a unidade responsável pela comunicação interna e institucional da Adminitração, produzindo diariamente boletins informativos e notícias relacionadas à RA-XXXII. Busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e cultivar um ambiente organizacional sadio e interativo.
Nossos contatos:
Telefone: (61) 3550-6284
E-mail: admrasolnascente@gmail.com
BREVE HISTÓRICO DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
Sol Nascente/Pôr do Sol é uma região administrativa do Distrito Federal brasileiro. Por 20 anos fez parte da região administrativa de Ceilândia, até o desmembramento em 2019. É composta por dois setores habitacionais distintos (Sol Nascente e Pôr do Sol), cujas manchas urbanas não se tocam, mas estão conurbadas com a de Ceilândia.
A região era uma área rural até o início dos anos 1990, fazendo parte do Setor P.Sul e Setor P.Norte, o nome Sol Nascente remete a duas situações que havia a chácara do japonês e assim remetia a terra do Sol Nascente, e também idos de 1976 em Ceilandia surgia o grupo de capoeira Sol Nascente do Mestre Romeu, que atuava idos de 90 na C 40 do P.Norte ao lado da VC 311 trecho 2 do que hoje é o Sol Nascente, quando passou a ocorrer o fracionamento irregular de terrenos, situação que intensificou-se na década seguinte, o que provocou o crescimento desordenado do local, que por muitos anos conviveu com condições mínimas de infraestrutura. Somente em 2008 os dois grandes setores que atualmente compõem a região, Sol Nascente e Pôr do Sol, foram reconhecidos como extensões habitacionais de Ceilândia.
Em 2010, quando a região contava com mais de 78 mil habitantes, o local já podia ser considerado umas das maiores ocupações irregulares do país, ultrapassado a comunidade da Rocinha em número de habitantes.
Em 2008, através da sanção da Lei Complementar nº 785, as regiões foram transformadas em Áreas de Regularização de Interesse Social, e medidas que visam a melhoria da infraestrutura para uma futura regularização vêm sendo tomadas desde então. Atualmente alguns trechos da região já encontram-se regularizados, e a maior parte dos outros estão em processo de regularização.
O Setor Habitacional Sol Nascente foi criado pela Lei Complementar Nº 785, de 14 de novembro de 2008, divulgado no DODF de 21.11.2008. Em 2019, foi transformada em cidade pelo Projeto de Lei n° 350/2019.
Em 2021, a população da região administrativa foi estimada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) em 92.217 habitantes. Segundo o PDAD daquele ano, 49,7% eram homens e 50,3% eram mulheres. Da população total naquele ano, 22.430 habitantes (24,76%) tinham menos de 15 anos de idade, 68.144 habitantes (75,24%) tinham de 15 a 64 anos.
Em 2021, a população era composta por 50.243 pardos (53,9%), 28.268 brancos (30,3%), 13.088 negros (14,0%), 1.308 amarelos (1,4%). Considerando-se a região de nascimento, 52.895 eram nascidos no Distrito Federal (56,7%), 40.322 em outro estado (43,3%). Entre os 40.322 naturais de outras unidades da federação, Piauí era o estado com maior presença, com 4.923 pessoas (20,7%), seguido por Maranhão, com 4.300 residentes (18,1%), e pela Bahia, com 3.633 habitantes residentes no município (15,3%).
Em 2021, a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita de 2 a 5 salários mínimos era de 35,7%.
Atualmente a região administrativa é dividida em 4 regiões: Trecho 1, Trecho 2, Trecho 3 e Pôr do Sol. A divisão do Sol Nascente em trechos ocorreu devido aos primeiros projetos de regularização do local em 2009, quando foi dividido em três trechos, haja vista a grande e rápida extensão territorial.
GABINETE (GAB)
É da competência do Gabinete, prestar assistência direta e imediata ao Administrador Regional, assistir o Administrador Regional em sua representação política e social, organizar e controlar a agenda do Administrador Regional, coordenar as visitas oficiais do Administrador Regional e suas entrevistas com os órgãos de divulgação, juntamente com a Assessoria de Comunicação, receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados e despachados pelo Administrador Regional, organizar reuniões em que o Administrador Regional participará, bem como elaborar a respectiva ata de reunião e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)
Unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete à essa assessoria: assistir a Administração Regional nos assuntos de comunicação, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do órgão e da comunidade em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado das Cidades. Redigir e selecionar notícias, reportagens e artigos para publicação em sites oficiais, jornais, boletins e demais periódicos, e proceder a sua divulgação em emissoras de rádio e televisão em consonância com as diretrizes e normas definidas pelo órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal. Coletar, da mídia, informações de interesse da Administração Regional e proceder internamente sua divulgação. Dar suporte à relação do Administrador com os órgãos de divulgação. Manter atualizada as páginas oficiais da Administração Regional na internet, em conformidade com a legislação vigente. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos competentes.
OUVIDORIA
Unidade autônoma de serviço de informação ao cidadão, diretamente subordinada ao Administrador Regional e tecnicamente vinculada à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Compete à Ouvidoria: facilitar o acesso do cidadão ao serviço de Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento. Registrar e responder as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior, após a apreciação pela área competente do órgão. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do sistema oficial de ouvidoria, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns. Prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria. Manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades. Encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas. Acompanhar, atualizar e manter informada a Ouvidoria-Geral, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, sobre a Carta de Serviços ao Cidadão. Comunicar ao Administrador Regional as informações recebidas e encaminhadas ao órgão central de Ouvidoria. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO (NUAPRA)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional. Promover a distribuição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Administração. Sistematizar, localizar e prestar informações relativas ao trâmite documental. Organizar e manter o arquivo geral de processos e documentos da Administração Regional. Orientar os servidores quanto a utilização do sistema de protocolo oficial. Manter a salvaguarda da documentação sigilosa e conceder acessos e cópias de documentos conforme Lei de acesso à informação. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DIRETORIA DE OBRAS (DIROB)
Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional. Compete propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional. Emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional. Supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas. Supervisionar a elaboração de cadernos de encargos e especificações. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar e receber as obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, em conjunto com o executor ou comissão de obras, termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas. Supervisionar as medições e o levantamento de outras informações necessárias à liberação de pagamento de obras e serviços de engenharia. Orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional. Fiscalizar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar, acompanhar, controlar e ?scalizar a execução de programas voltados à conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer. Realizar o levantamento de custos de obras de interesse da Administração Regional. Fornecer à Coordenação de Administração Geral as informações referentes a estudos, projetos e programação de obras de interesse da Administração Regional, quando da elaboração da proposta orçamentária anual. Elaborar e encaminhar para a Coordenação de Administração Geral, o plano de compras dos materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Colaborar na elaboração de normas voltadas à organização e regularização territorial da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO (DIALIC)
Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional, compete: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa. Monitorar todos os atos necessários à emissão de Licença de Funcionamento em sua circunscrição. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades, para otimização dos procedimentos para obtenção de licenças de funcionamento, e sua posterior fiscalização. Dirigir, acompanhar e supervisionar a análise e expedição de consulta prévia, dos pedidos de visto ou de aprovação de projetos de arquitetura, emissão de alvará de construção e de carta de habite-se no âmbito de sua competência. Acompanhar a análise e demais procedimentos relativos à cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT e Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR e demais taxas relativas à execução de obras, observada as competências da Central de Aprovação de Projetos. Promover a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Regional. Recuperar plantas de projetos de infraestrutura, urbanismo e edificações de interesse da Administração. Garantir a adequada numeração predial nos projetos aprovados, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente. Encaminhar consultas às concessionárias de serviço público, Conceder atestado de conclusão de obra de interesse da Administração Regional. Elaborar relatórios mensais sobre valores arrecadados, público atendido e documentos expedidos, tais como aprovação de projetos, emissão de licenças de funcionamento, alvarás de construção, cartas de habite-se, licenças e autorizações diversas e outras informações necessárias aos órgãos de planejamento e à Secretaria de Estado das Cidades. Aprovar, visar, revalidar e autenticar projetos de arquitetura em consonância com a legislação e observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Analisar e aprovar projetos de arquitetura dentro da competência e jurisdição da Administração Regional, observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e de urbanização de interesse da Administração Regional. Licenciar o exercício de atividades econômicas e a execução de obras em áreas públicas e privadas. Expedir certificado de conclusão de obras e Carta de Habite-se. Coordenar estudos, planos e projetos relacionados à sua área de atuação. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS (GEPOLS)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Articulação. Compete executar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Promover a integração de programas desenvolvidos pelo poder público com iniciativas promovidas por instituições sociais, que tenham como objetivo o desenvolvimento comunitário. Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gestão de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas. Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de programas sociais. Atender ou encaminhar aos órgãos competentes o atendimento de reivindicações da comunidade, acompanhando os respectivos resultados. Coletar e divulgar, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, dados e informações referentes à sua área de atuação. Monitorar, supervisionar e prestar apoio aos Centros de Convivência para Idosos – CCI, quando existente na Administração Regional, de modo a garantir a oferta de atividades e ações que promovam os direitos dos idosos. Estabelecer parcerias, definir horários, monitorar e supervisionar a prestação de serviços voluntários em espaços próprios da Administração Regional, de modo a incentivar a oferta de atividades e ações voltadas para a comunidade. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades de interesse social ou comunitário na Administração Regional. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades de interesse social e atualizar o cadastro geral da Secretaria de Estado das Cidades. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança dos espaços públicos onde são executadas atividades de interesse social ou comunitário. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
Stefany Fernanda e Fabrina Duarte Assessoria de Comunicação (61) 3350-6284 E-mail: gab@solnascente.df.gov.br |
|
|
Administração Regional do Sol Nascente
SHSN VC 311 TRECHO II, Sol Nascente/Por do Sol SHSN VC 311 TRECHO II, Sol Nascente/Por do Sol, Brasília - DF, 72236-800
BRASÍLIA - DF