A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com a Lei nº 6.359 de 14 de Agosto de 2019
A Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol está ligada à Administração Regional de Ceilândia.
ESTRUTURA ATUAL
1. GABINETE
1.1 ASCOM
1.2 NUCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
1.3 NUCLEO DE TRANSPORTES
2. COORDENACAO EXECUTIVA
2.1 DIRETORIA DE OBRAS
2.2 DIRETORIA DE APROVACAO E LICENCIAMENTO
ORGANOGRAMA
Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.
COMPETÊNCIAS
As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COEX) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Riacho Fundo I. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Riacho Fundo e, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias. Também é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
BASE JURÍDICA
LEIS
DECRETOS
QUEM É QUEM / CONTATOS
Administrador Regional
Cláudio Ferreira Domingues
Telefone: (61) 9 9317 4405
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Cláudio Ferreira Domingues
Chefe de Gabinete
Pedro Barros Costa
Telefone: (61) 3550-6284
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Pedro Barros
Gabinete
Telefone: (61) 3550-6284
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Assessoria de Comunicação – ASCOM
Stefany Fernanda Fernandes Dantas
Currículo Stefany Fernanda
Fabrina Dias Duarte
Currículo Fabrina Duarte
Coordenação Executiva – COEX
Chefia: Romildo Peres de Souza
Telefone: (61) 3550-6284
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Romildo Peres
Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC
Chefia: Simone Regis Dantas Bezerra
Telefone: (61) 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Simone Regis Dantas
Diretoria de Obras – DIROB
Chefia: Cairo Vaz do Nascimento
Telefone: (61) 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Cairo Vaz
Gerencia de Políticas Sociais – GEPOLIS
Gerente: Marcos Aurélio da Silva
Telefone: 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Marcos Aurélio
Núcleo de Protocolo
Chefia: Sabrina Rodrigues Lima
Telefone: 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Sabrina Rodrigues
Núcleo de Transporte
Chefia: Emanuelle Cristina Costa Penha
Telefone: 3550-6254
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Emanuelle Costa
Apresentamos as Ações e Programas da Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol, informando que esta Administração não possui rubrica financeira e está ligada à Administração Regional de Ceilândia.
PLANO PLURIANUAL
Informações pertinentes às ações e programas podem ser obtidas na íntegra do Plano Plurianual (PPA), disponível no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal, no endereço eletrônico: http://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-ppa/
RESULTADOS ALCANÇADOS
RELATÓRIOS OUVIDORIA
RELATÓRIO ANUAL 2020 CONSOLIDADO.docx
Relatório a partir de de 19 de junho de 2023, data em que esta Administração passou a responder por suas próprias demandas de ouvidoria, conforme Ordem de Serviço nº 09, de 07 de junho de 2023, publicado no DODF nº 113 de 19 de junho de 2023. Até a data citada quem respondia por esta Administração era a Administração Regional de Ceilândia
Prezado Cidadão,
As informações referentes as auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal, estão disponibilizadas no Sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: http://www.cg.df.gov.br/auditorias/
Neste espaço estão as auditorias de contas anuais, auditorias especiais e inspeções realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal nesta Administração Regional.
Os relatórios disponíveis são aqueles submetidos previamente à manifestação da autoridade auditada e ao controle das hipóteses legais de sigilo, nos termos da Portaria Nº 89, de 21 de Maio de 2013, e que são finalizados e emitidos pela Controladoria-Geral obedecendo a Lei Nº 4.990, de 12 de Dezembro de 2012.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui convênios celebrados.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
DESPESAS
Prezado cidadão,
As informações referentes as despesas públicas realizadas por este órgão, estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, de maneira detalhada, e também, no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília", em linguagem de fácil compreensão e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico:
http://www.transparencia.df.gov.br/#/despesas/detalhamento
DIÁRIAS E PASSAGENS
Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui despesas com diárias e passagens.
FUNDOS PÚBLICOS
Prezado Cidadão,
informamos que este órgão não possui despesas com Fundos Públicos.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Apresentamos as Licitações e Contratos da Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol, informando que esta Administração não possui rubrica financeira e está ligada à Administração Regional de Ceilândia.
LICITAÇÕES
Prezado cidadão,
Informamos que não houve a realização de licitações neste órgão, e as compras de materiais e serviços são licitadas pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.
CONTRATOS VIGENTES
Prezado cidadão,
A seguir informamos os contratos vigentes da Administração Regional de Ceilândia:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CAESB FEIRAS
• Contrato nº 03/2017
• Processo SEI 0138.000.002/2017
• Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto para os Próprios
• EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CEB
• Contrato nº 01/2018
• Processo SEI 00132.0000032/2018
• Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia Próprios
• EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CEB
• Contrato nº 03/2018
• Processo SEI 00132.000031 /2018
• Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia de feiras
• EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FUNAP
• Contrato nº 02/2019
• Processo SEI 00138-00002575/2019-10
• Objeto: Prestação de serviços de manutenção, recuperação e conservação predial e de áreas públicas de Ceilândia, através de sentenciados da FUNAP
• 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Prezado Cidadão,
A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília", em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/remuneracao
Em atendimento à Lei n° 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão, aos de provimento efetivo ocupados e aos vagos em cada órgão ou entidade.
Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado
Cargos Efetivos: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol
Prezado Cidadão,
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informamos que este órgão/entidade não possui informações classificadas.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Prezado Cidadão,
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Como faço para solicitar o serviço tapa-buracos?
A solicitação deverá ser feita pela ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo número, 162 e a solicitação será incluída no cronograma da Administração.
O que fazer quando uma lâmpada do poste está queimada?
Você pode ligar na NEOENERGIA pelo número 116 ou 0800 701 01 02 e solicitar a reposição da lâmpada.
O que fazer para tirar uma Licença Eventual?
A solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Segurança Pública. Confira as documentações necessárias pelo site: http://www.ssp.df.gov.br
Como faço para solicitar obras de urbanização (calçadas, PEC'S, pavimentação, quadras esportivas, etc?
As Solicitações devem ser encaminhadas para a ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo 162.
O que fazer com as podas em propriedades particulares?
As destinações das podas feitas nas propriedades particulares são de responsabilidade do proprietário, no qual o mesmo deverá contratar uma empresa especializada em containers para a retirada de entulhos.
A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
– Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.
O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Endereço:
SHSN VC 311 / Trecho II Sol Nascente / CEP: 72.236-800
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Responsável pelo SIC
Sônia Maria Bonfim
Cargo: Ouvidor
Telefone: 3550-6285
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Sônia Maria Bonfim
Autoridade de Monitoramento
Wesley Fortaleza Freitas
Telefone: (61) 3550-6232
E-mail: ascom@ceilandia.df.gov.br
Currículo Wesley Fortaleza
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Faça aqui seu pedido de informação no Participa DF https://www.participa.df.gov.br/
Após a suspensão das obras de infraestrutura do Setor Habitacional Sol Nascente, a Secretaria de Obras trabalha para retomar e concluir as obras na região. Nos Trechos 1 e 3 o primeiro passo acaba de ser dado, com a contratação das empresas responsáveis pela elaboração dos projetos executivos para a continuidade das obras de pavimentação asfáltica, drenagem, construção de meios-fios e calçadas e sinalizações horizontal e vertical, além da readequação das bacias de detenção.
A atualização do projeto referente ao Trecho 1 será realizada pela empresa Prisma Consultoria e Engenharia LTDA, com investimento de R$ 995.436,02. Já a empresa Aria Engenharia S/S LTDA será a encarregada de atualizar o projeto do Trecho 3, ao custo de R$ 1.013.936,95. A quantidade de empregos a serem criados com os novos planos de trabalho vai depender.
“O projeto original que deu início às obras de infraestrutura na região se tornou inexequível em virtude do contínuo crescimento do setor habitacional. Onde deveríamos construir uma lagoa de detenção, hoje temos casas e comércio. Por isso, antes de retomarmos as obras de infraestrutura urbana, precisamos fazer essa atualização”, explica o secretário de Obras, Luciano Carvalho.
No Trecho 1, todas as obras previstas em contrato foram realizadas. No Trecho 2, 76,70% da drenagem, 43,79% da pavimentação e 61,66% dos blocos intertravados estão executados. No Trecho 3, 71,49% dos serviços de drenagem, 6,08% de pavimentação, 29,92% de meios-fios e 37,81% dos blocos intertravados estão prontos.
Entenda o caso
Em setembro de 2019, a empresa Etec, uma das integrantes dos consórcios responsáveis pela execução dos serviços nos Trechos 1, 2 e 3, entrou em processo de recuperação judicial. Por esta razão foi necessária a modificação da composição desses consórcios perante a Junta Comercial do DF, o que requer análise técnica e das formalidades legais de registro societário dessa modificação.
O pedido de recuperação judicial ofertado pela empresa, contudo, foi negado pelo Poder Judiciário de modo que os consórcios deixaram de atender às condições exigidas para a continuidade das obras. Consequentemente, os contratos tiveram necessariamente que ser rescindidos.
“Infelizmente, em virtude dessa situação, não tivemos como dar prosseguimento às obras. Quero tranquilizar os moradores e comerciantes do Sol Nascente e dizer que estamos trabalhando para retomar as obras o quanto antes. E, assim, trazer melhores condições de vida à região”, conclui Luciano Carvalho.
Trecho 2
O GDF marcou para 20 de agosto a licitação para contratação de empresa responsável pela execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem, meios-fios, calçadas, sinalização horizontal e vertical, além da readequação das bacias de detenção do Trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente. O certame, no entanto, acabou suspenso pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), para que fossem feitos ajustes no Edital e no Termo de Referência.
“Atendemos todas as requisições e a continuidade da licitação foi autorizada pelo TCDF. Com tudo certinho, vamos republicar o edital o mais brevemente possível, para que possamos contratar a empresa vencedora e iniciar os serviços o quanto antes”, afirma a secretária-executiva de Obras, Janaína Chagas.
“Concluir as obras de infraestrutura do Sol Nascente é uma das prioridades do governo. Com todos os problemas resolvidos, nossa meta é retomar as obras, no mais tardar, no primeiro trimestre do ano que vem”, arremata o secretário de Obras, Luciano Carvalho.
Administração Regional do Sol Nascente
SHSN VC 311 TRECHO II, Sol Nascente/Por do Sol SHSN VC 311 TRECHO II, Sol Nascente/Por do Sol, Brasília - DF, 72236-800
BRASÍLIA - DF