10 de dezembro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/07/16 às 18h20 - Atualizado em 19/10/23 às 12h00

COMPETÊNCIAS

COMPARTILHAR

GABINETE (GAB)

É da competência do Gabinete, prestar assistência direta e imediata ao Administrador Regional, assistir o Administrador Regional em sua representação política e social, organizar e controlar a agenda do Administrador Regional, coordenar as visitas oficiais do Administrador Regional e suas entrevistas com os órgãos de divulgação, juntamente com a Assessoria de Comunicação, receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados e despachados pelo Administrador Regional, organizar reuniões em que o Administrador Regional participará, bem como elaborar a respectiva ata de reunião e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)

Unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete à essa assessoria: assistir a Administração Regional nos assuntos de comunicação, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do órgão e da comunidade em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado das Cidades. Redigir e selecionar notícias, reportagens e artigos para publicação em sites oficiais, jornais, boletins e demais periódicos, e proceder a sua divulgação em emissoras de rádio e televisão em consonância com as diretrizes e normas definidas pelo órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal. Coletar, da mídia, informações de interesse da Administração Regional e proceder internamente sua divulgação. Dar suporte à relação do Administrador com os órgãos de divulgação. Manter atualizada as páginas oficiais da Administração Regional na internet, em conformidade com a legislação vigente. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos competentes.

OUVIDORIA

Unidade autônoma de serviço de informação ao cidadão, diretamente subordinada ao Administrador Regional e tecnicamente vinculada à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Compete à Ouvidoria: facilitar o acesso do cidadão ao serviço de Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento. Registrar e responder as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior, após a apreciação pela área competente do órgão. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do sistema oficial de ouvidoria, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns. Prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria. Manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades. Encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas. Acompanhar, atualizar e manter informada a Ouvidoria-Geral, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, sobre a Carta de Serviços ao Cidadão. Comunicar ao Administrador Regional as informações recebidas e encaminhadas ao órgão central de Ouvidoria. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO (NUAPRA)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional. Promover a distribuição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Administração. Sistematizar, localizar e prestar informações relativas ao trâmite documental. Organizar e manter o arquivo geral de processos e documentos da Administração Regional. Orientar os servidores quanto a utilização do sistema de protocolo oficial. Manter a salvaguarda da documentação sigilosa e conceder acessos e cópias de documentos conforme Lei de acesso à informação. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

DIRETORIA DE OBRAS (DIROB)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional. Compete propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional. Emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional. Supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas. Supervisionar a elaboração de cadernos de encargos e especificações. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar e receber as obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, em conjunto com o executor ou comissão de obras, termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas. Supervisionar as medições e o levantamento de outras informações necessárias à liberação de pagamento de obras e serviços de engenharia. Orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional. Fiscalizar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar, acompanhar, controlar e ?scalizar a execução de programas voltados à conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer. Realizar o levantamento de custos de obras de interesse da Administração Regional. Fornecer à Coordenação de Administração Geral as informações referentes a estudos, projetos e programação de obras de interesse da Administração Regional, quando da elaboração da proposta orçamentária anual. Elaborar e encaminhar para a Coordenação de Administração Geral, o plano de compras dos materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Colaborar na elaboração de normas voltadas à organização e regularização territorial da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO (DIALIC)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional, compete: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa. Monitorar todos os atos necessários à emissão de Licença de Funcionamento em sua circunscrição. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades, para otimização dos procedimentos para obtenção de licenças de funcionamento, e sua posterior fiscalização. Dirigir, acompanhar e supervisionar a análise e expedição de consulta prévia, dos pedidos de visto ou de aprovação de projetos de arquitetura, emissão de alvará de construção e de carta de habite-se no âmbito de sua competência. Acompanhar a análise e demais procedimentos relativos à cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT e Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR e demais taxas relativas à execução de obras, observada as competências da Central de Aprovação de Projetos. Promover a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Regional. Recuperar plantas de projetos de infraestrutura, urbanismo e edificações de interesse da Administração. Garantir a adequada numeração predial nos projetos aprovados, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente. Encaminhar consultas às concessionárias de serviço público, Conceder atestado de conclusão de obra de interesse da Administração Regional. Elaborar relatórios mensais sobre valores arrecadados, público atendido e documentos expedidos, tais como aprovação de projetos, emissão de licenças de funcionamento, alvarás de construção, cartas de habite-se, licenças e autorizações diversas e outras informações necessárias aos órgãos de planejamento e à Secretaria de Estado das Cidades. Aprovar, visar, revalidar e autenticar projetos de arquitetura em consonância com a legislação e observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Analisar e aprovar projetos de arquitetura dentro da competência e jurisdição da Administração Regional, observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e de urbanização de interesse da Administração Regional. Licenciar o exercício de atividades econômicas e a execução de obras em áreas públicas e privadas. Expedir certificado de conclusão de obras e Carta de Habite-se. Coordenar estudos, planos e projetos relacionados à sua área de atuação. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. 

GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS (GEPOLS)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Articulação. Compete executar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Promover a integração de programas desenvolvidos pelo poder público com iniciativas promovidas por instituições sociais, que tenham como objetivo o desenvolvimento comunitário. Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gestão de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas. Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de programas sociais. Atender ou encaminhar aos órgãos competentes o atendimento de reivindicações da comunidade, acompanhando os respectivos resultados. Coletar e divulgar, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, dados e informações referentes à sua área de atuação. Monitorar, supervisionar e prestar apoio aos Centros de Convivência para Idosos – CCI, quando existente na Administração Regional, de modo a garantir a oferta de atividades e ações que promovam os direitos dos idosos. Estabelecer parcerias, definir horários, monitorar e supervisionar a prestação de serviços voluntários em espaços próprios da Administração Regional, de modo a incentivar a oferta de atividades e ações voltadas para a comunidade. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades de interesse social ou comunitário na Administração Regional. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades de interesse social e atualizar o cadastro geral da Secretaria de Estado das Cidades. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança dos espaços públicos onde são executadas atividades de interesse social ou comunitário. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

 

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